Plano de Desenvolvimento Institucional

 

O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por meio da Portaria nº 18/2023,

RESOLVE: Prorrogar o prazo de vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFBA - PDI (2018-2022), pelo prazo de doze meses, a partir de 01 de janeiro de 2023, para que a Administração Central complete o trabalho de elaboração de uma proposta do PDI, que será submetida à apreciação do Conselho Universitário.